Wiki Bíblia/Números/XXX
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Informações sobre esta edição
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Título | Tradução Brasileira da Bíblia | ||
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Autor | Vários | ||
Tradutor | Hugh Clarence Tucker (presidente, metodista); Rev. William Cabell Brown, Jr. (coordenador, episcopal), Antônio B Trajano, JM Kyle (Igreja Presbiteriana do Norte dos Estados Unidos), John R Smith (Igreja Presbiteriana Americana, sulista), Alfredo B Teixeira (presbiteriano independente), Hipólito de Oliveira Campos (metodista), Virgílio Várzea e Alberto Meyer (Nova Friburgo); colaboraram Rui Barbosa, José Veríssimo, Heráclito Graça, Eduardo Carlos Pereira et al.[1][2][3] | ||
Gênero | Religioso | ||
Referência da disponibilização |
Bíblia Online. [S. l.]: [s. n.], [200-]. Acesso em 8 dez. 2009. A fonte apresentada é uma fonte de confirmação de dados e existência.
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Nível de progresso | 0% | ||
Permissão |
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Notas |
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- Disse Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel: Isso é o que Jeová ordenou.
- Quando um homem fizer um voto a Jeová, ou um juramento para se obrigar a alguma abstinência, não violará a sua palavra; fará segundo tudo o que sair da sua boca.
- Também quando uma mulher fizer um voto a Jeová, ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade;
- e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos ficarão válidos e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou.
- Porém, se seu pai não lhe der licença no dia em que ele o souber, não será válido nenhum dos votos dela, nem será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou; Jeová lhe perdoará, porque o pai dela não lhe deu licença.
- Se ela se casar, enquanto estiverem sobre ela os seus votos, ou o que proferiu temerariamente com os lábios pelo que se obrigou a si mesma;
- se seu marido o souber e não lhe disser nada no dia em que o souber; serão válidos os votos dela, e será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou.
- Mas, se o marido não lhe der licença no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, e o que proferiu temerariamente com os lábios, pelo que se obrigou a si mesma; e Jeová lhe perdoará.
- Mas o voto duma viúva, ou da divorciada, a saber, tudo pelo que se obrigar, ser-lhe-á válido.
- Se ela fez o voto em casa de seu marido, ou com juramento obrigou-se a alguma abstinência,
- e o marido o soube, e não lhe disse nada, nem lhe recusou licença; serão válidos todos os votos dela, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou a si mesma.
- Mas, se seu marido os anulou no dia em que os soube, não será válido o que saiu dos lábios dela no tocante aos votos ou no tocante ao que se obrigou; seu marido os anulou; e Jeová lhe perdoará a ela.
- Todo o voto, e todo o juramento com que ela se obriga a alguma abstinência para afligir a alma, seu marido pode torná-lo válido, ou pode anulá-lo.
- Mas, se seu marido não lhe disse nada dia após dia, ele torna válidos todos os votos dela, e tudo aquilo a que ela se obrigou; ele os tornou válidos, porque não lhe disse nada no dia em que os soube.
- Mas, se ele os anular, depois que soube; levará sobre si a iniquidade dela.
- Estes são os estatutos, que Jeová ordenou a Moisés, entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha, ainda moça, em casa de seu pai.