Wiki Bíblia/Levítico/XXV

From Wikispore
Jump to navigation Jump to search
ver  editar
Informações sobre esta edição
Título Tradução Brasileira da Bíblia
Autor Vários
Tradutor Hugh Clarence Tucker (presidente, metodista); Rev. William Cabell Brown, Jr. (coordenador, episcopal), Antônio B Trajano, JM Kyle (Igreja Presbiteriana do Norte dos Estados Unidos), John R Smith (Igreja Presbiteriana Americana, sulista), Alfredo B Teixeira (presbiteriano independente), Hipólito de Oliveira Campos (metodista), Virgílio Várzea e Alberto Meyer (Nova Friburgo); colaboraram Rui Barbosa, José Veríssimo, Heráclito Graça, Eduardo Carlos Pereira et al.[1][2][3]
Gênero Religioso
Referência
da disponibilização
Bíblia Online. [S. l.]: [s. n.], [200-]. Acesso em 8 dez. 2009.

A fonte apresentada é uma fonte de confirmação de dados e existência.
Nível de progresso 0%
Permissão
Todas as obras publicadas até 1º de janeiro de 1928, independentemente do país de origem, se encontram em domínio público.

A informação acima será válida apenas para usos nos Estados Unidos — o que inclui a disponibilização na Wiki Bíblia. (detalhes)

Utilize esta marcação apenas se não for possível apresentar outro raciocínio para a manutenção da obra.

Notas
  1. Bíblia tira teima está de volta. Barueri, SP: SBB, 2011. Disponível em http://www.sbb.org.br/interna.asp?areaID=101&id=698. Acesso em 10 dez. 2013.
  2. MURARO, Cauê. Bíblia com tratamento literário vira fenômeno de vendas na Noruega. G1, Globo, São Paulo, 11 jan. 2012. Disponível em: <nowiki><http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2012/01/biblia-com-tratamento-literario-vira-fenomeno-de-vendas-na-noruega.html. Acesso em 10 dez. 2013.
  3. TEIXEIRA, Paulo; ZIMMER, Rudi. Traduções da Bíblia: história, princípios e influência. In Manual do Seminário de Ciências Bíblicas. Barueri, SP: SBB, 2013. Disponível em http://books.google.com.br/books?id=aS4OAQAAQBAJ. Acesso em 10 dez. 2013
  1. Disse Jeová a Moisés no monte Sinai:
  2. Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando entrardes na terra que vos hei de dar, a terra terá o descanso de um sábado a Jeová.
  3. Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e recolherás os seus frutos;
  4. mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, sábado de Jeová: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
  5. Não segarás o que nascer de si mesmo da tua seara, nem colherás as uvas da tua vinha não podada; ano de descanso solene será para a terra.
  6. O produto do descanso da terra servir-vos-á para alimento: a ti e ao teu servo e ao teu jornaleiro e ao estrangeiro que peregrina contigo.
  7. Ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, tudo o que ela produzir será para alimento.

  8. Contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; e te serão os dias de sete sábados de anos, isto é, quarenta e nove anos.
  9. Fareis soar a trombeta sonora aos dez dias do sétimo mês; no dia da expiação farei soar a trombeta em toda a vossa terra.
  10. Santificarei o ano quinquagésimo, e proclamareis liberdade por toda a terra a todos os seus habitantes: ano de jubileu será para vós. Voltareis, cada um à sua possessão, e voltareis, cada um para a sua família.
  11. Esse quinquagésimo ano será para vós ano de jubileu; não semeareis, nem segareis o que nascer de si mesmo neste ano, nem colhereis nele as uvas da vinha não podada.
  12. Pois é ano de jubileu: santo será para vós; comereis o que o campo produzir nesse ano.
  13. Neste ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão.
  14. Se venderes alguma coisa ao teu próximo, ou da mão do teu próximo comprares alguma coisa, não vos agravareis uns aos outros.
  15. Segundo o número de anos decorridos desde o jubileu a comprarás ao teu próximo, e segundo o número dos anos das messes ele ta venderá.
  16. Conforme são muitos os anos, aumentarás o preço da compra, e conforme são poucos os anos diminuirás o seu preço; porque ele te vende o número das messes.
  17. Ninguém oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus: pois eu sou Jeová vosso Deus.
  18. Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; e habitareis seguros na terra.
  19. A terra dará os seus frutos, e comereis até vos fartar, e nela habitareis seguros.
  20. Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano? Eis que não havemos de semear, nem recolher o que a terra nos produzir;
  21. então vos mandarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.
  22. No oitavo ano semeareis, e comereis dos frutos velhos; até o nono ano, até que a terra produza os frutos novos, comereis dos velhos.

  23. Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos juntamente comigo.
  24. Em toda a terra da vossa possessão concedereis que a terra seja remida.
  25. Se teu irmão se tornar pobre, e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu.
  26. Se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo se tornar rico e achar o bastante com que a remir;
  27. contará os anos desde que fez a venda, e o que ficar do preço da compra restituirá ao homem a quem a vendeu; e voltará à sua possessão.
  28. Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, o que ele vendeu ficará na mão de quem o comprou até o ano do jubileu; no ano do jubileu sairá do poder deste, e aquele voltará à sua possessão.
  29. Se um homem vender uma casa de moradia numa cidade murada, poderá remi-la dentro dum ano inteiro depois que a casa se vendeu; por um ano inteiro terá o direito de a remir.
  30. Se a casa não for remida dentro do prazo de um ano inteiro, a casa que está na cidade murada ficará em perpetuidade pertencente a quem a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no ano do jubileu.
  31. Mas as casas das aldeias que não têm muros ao redor serão estimadas como os campos do país: poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no ano do jubileu.
  32. Contudo as cidades dos levitas, as casas das cidades da sua possessão, os levitas poderão remi-las em qualquer tempo.
  33. Se um dos levitas remir uma casa, a casa que se vendeu (e a cidade da sua possessão), sairá do poder do comprador no ano do jubileu; pois as casas das cidades dos levitas são a sua possessão entre os filhos de Israel.
  34. Mas o campo dos arrabaldes das suas cidades não se poderá vender, porque é a sua possessão perpétua.
  35. Se teu irmão se tornar pobre e as suas mãos se enfraquecerem junto a ti, sustentá-lo-ás. Ele viverá contigo como estrangeiro e peregrino.
  36. Não receberás dele usura nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
  37. Não lhe darás o teu dinheiro a usura, nem lhe darás os teus víveres por amor de lucro.
  38. Eu sou Jeová vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.

  39. Se teu irmão se tornar pobre junto a ti e se se vender a ti; não o farás servir como escravo.
  40. Como jornaleiro, e peregrino, estará contigo; servir-te-á até o ano do jubileu.
  41. Então sairá de ti, ele e seus filhos, e voltará à sua família e às possessões de seus pais.
  42. Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
  43. Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
  44. Quanto aos escravos, e às escravas que tiveres: das nações que estão ao redor de vós, delas comprareis escravos e escravas.
  45. Também dos filhos dos estrangeiros que peregrinam entre vós, deles os comprareis, e bem assim das suas famílias que estão convosco, as quais eles geraram na vossa terra; e serão a vossa possessão.
  46. Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para terem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
  47. Se o estrangeiro, ou peregrino, junto a ti se tornar rico, e teu irmão se tornar pobre junto a ele e for vendido ao estrangeiro, ou ao peregrino, que está contigo, ou a um membro da família do estrangeiro;
  48. depois de se vender, pode ser remido. Um de seus irmãos pode remi-lo:
  49. seu tio, ou o filho de seu tio, pode remi-lo, ou qualquer parente chegado da sua família o pode fazer; se ele se tiver tornado rico, pode remir-se a si mesmo.
  50. Com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se lhe vendeu a si mesmo até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias dum jornaleiro estará com ele.
  51. Se ainda faltarem muitos anos, conforme eles restituirá do dinheiro pelo qual foi comprado o preço da sua redenção.
  52. Se faltarem só poucos anos até o ano do jubileu; fará a conta com ele; e conforme os seus anos restituirá o preço da sua redenção.
  53. Como quem está alugado de ano em ano, estará com ele; o comprador não dominará com rigor sobre ele à tua vista.
  54. Se não for remido por estes meios, sairá livre no ano do jubileu, ele e seus filhos.
  55. Porque os filhos de Israel são meus servos, são meus servos que tirei da terra do Egito: eu sou Jeová vosso Deus.